Valor máximo anterior do benefício, instituído pelo decreto nº 3.184/199, era de R$ 17
Decreto aumenta para R$ 82,36 valor máximo do auxílio-transporte de servidores federais — Foto: Guito Moreto / Agência O Globo O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na segunda-feira (dia 6), um decreto que aumenta para R$ 82,36 o valor máximo diário para a indenização de transporte aos servidores do Executivo federal, sejam eles efetivos ou comissionado.
O decreto nº 12.920/2026 altera o decreto nº 3.184/199, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos federais. O valor anterior era de R$ 17.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), o aumento considerou a variação do IPCA entre outubro de 1999, quando o auxílio foi instituído, e março de 2026. O acumulado foi de 384,45%.
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O decreto entra em vigor na data de publicação.
Quem pode receber?
A indenização é destinada a servidores que utilizam veículo próprio para execução de tarefas externas inerentes a seu cargo, como ações de fiscalização, vistorias, inspeções, acompanhamento de obras e outras atividades que exigem deslocamentos frequentes fora do local de trabalho.
Considera-se carro próprio como veículo particular, utilizado por conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral
O auxílio tem caráter indenizatório e não é incorporado à remuneração. É pago exclusivamente para ressarcimento dessas despesas diretas e é restrito aos dias em que, de fato, essas atividades foram exercidas. Ficam excluídos os dias de afastamento ou ausências, ainda que sejam considerados como de efetivo exercício pela legislação.
A regulamentação veda o pagamento cumulativa da indenização com outros benefícios da mesma natureza, como passagens ou auxílio-transporte.
Para recebê-lo, o servidor depende de ato formal da autoridade competente, com a devida justificativa das atividades externas.
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