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Câmara aprova criação de política nacional e de cadastro para estudantes com altas habilidades

admin
Ultima atualização: 2026/03/12 at 2:02 AM
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Câmara aprova criação de política nacional e de cadastro para estudantes com altas habilidades
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11/03/2026 – 20:10   •   Atualizado em 11/03/2026 – 23:12

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)

Soraya Santos, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação, com adesão voluntária de estados e municípios, a fim de assegurar atendimento especializado a esse público. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 1049/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com parecer favorável do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Segundo o texto, a promoção da identificação precoce de estudantes com essas características poderá facilitar o atendimento e o desenvolvimento educacional flexível a partir de um plano individualizado de aprendizado com participação dos pais e responsáveis.

Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o projeto estabelece regras para a realização do cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, além de disciplinar regras para centros de referência para esse público.

A autora da proposta, deputada Soraya Santos, ressaltou que esta é a primeira legislação do país sofre o tema. “Estamos secando lágrimas de mães que não aguentam mais ver seu filho sofrer. Saber vem de sabor. Não vamos mais perder talentos para outros países. Temos de reter isso”, disse.

Potencial humano
Estimativas citadas pelo relator do projeto apontam que há entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros com altas habilidades ou superdotação. Porém, o Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados, com ausência de identificação em mais de 2,4 mil municípios. “Esse abismo entre a realidade e o registro estatístico traduz-se em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico”, afirmou Moses Rodrigues.

De acordo com o deputado, há uma assimetria na legislação entre outros estudantes da educação especial, como aqueles com deficiência visual, auditiva e física, e aqueles com altas habilidades. “Os estudantes com altas habilidades ou superdotação carecem até hoje de um instrumento jurídico equivalente que consolide e estruture os seus direitos educacionais em lei própria”, disse o parlamentar.

Moses Rodrigues explicou que o projeto se afasta do foco no desempenho escolar visível dos estudantes e incorpora a centralidade da dimensão socioemocional relacionada ao elevado potencial intelectual. “Os estudantes superdotados são frequentemente percebidos como ‘privilegiados’ em razão de suas altas capacidades, o que leva à negligência de suas necessidades específicas de apoio e ao menosprezo de seu sofrimento emocional”, afirmou o relator.

O deputado Benes Leocádio (União-RN), que leu o relatório sobre o projeto em Plenário, destacou que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação do país passarão a ser notados após a aprovação do texto.

Como funcionará
Caso o estado ou município firme a adesão à política junto ao Executivo federal, a União prestará apoio técnico e financeiro às respectivas redes de ensino e às escolas públicas para efetivar a política.

Caberá ao Ministério da Educação gerenciar o cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação, cujos dados darão suporte à política e permitirão mapear e acompanhar as trajetórias educacionais desses estudantes.

O cadastro será abastecido com informações obtidas por meio de triagem educacional, avaliação especializada e multidisciplinar e censos escolares (educação básica, educação superior e pós-graduação stricto sensu).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas.

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Um regulamento definirá formas e níveis de acesso do cadastro pelas autoridades competentes no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde). O regulamento definirá os mecanismos de cooperação federativa e de apoio técnico e financeiro, além das contrapartidas de estados e municípios.

Triagem
Devido à baixa incidência de estudantes com altas habilidades captada pelos censos escolares, o projeto cria um mecanismo de triagem anual de potenciais estudantes com essa superdotação.

Embora caiba a um regulamento do Executivo federal definir os procedimentos para essa triagem, o projeto define algumas estratégias para se produzir a avaliação da existência ou não de altas habilidades ou superdotação de alunos nos sistemas de ensino.

De caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica, podendo englobar:

  • observações feitas por professores e equipe pedagógica;
  • registros de comportamento, expressões de criatividade, raciocínio e resolução de problemas;
  • registros de aspectos socioemocionais, interação e reações espontâneas nas relações sociais;
  • análise de produções escolares, do histórico escolar e de registros pedagógicos anteriores; e
  • entrevistas, reuniões pedagógicas ou conversas estruturadas com pais e profissionais que acompanham o estudante.

Os resultados da triagem educacional terão caráter confidencial para subsidiar o planejamento pedagógico e encaminhamentos subsequentes, não podendo ser utilizado para rotular, estigmatizar ou restringir oportunidades educacionais ao estudante.

Formalização
Após a triagem dos alunos possíveis “candidatos” a participar da política para superdotados, eles deverão passar por um processo de formalização de sua identificação como pertencentes a tal grupo.

Uma equipe especializada e multidisciplinar fará a avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais do estudante a fim de indicar fatores que influenciem motivação e engajamento.

Além disso, identificarão as áreas de potencial elevado e estilos de aprendizagem; a relação do estudante com o currículo escolar e eventuais necessidades de flexibilização; e recomendações para a elaboração e implementação de planejamento educacional individualizado.

Quando houver dupla excepcionalidade (alta habilidade com alguma deficiência ou neurodivergência, como autismo), seu diagnóstico deverá ocorrer meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica para descrever suas interações com as altas habilidades ou superdotação e as barreiras encontradas no contexto escolar e social.

No entanto, o texto diz que o poder público garantirá essa avaliação especializada “em tempo adequado”, podendo estabelecer parceria com a iniciativa privada para ofertar esse serviço em caso de insuficiência em rede própria.

Na escola
Após a conclusão dessas etapas, o projeto reforça instrumentos já utilizados pelo sistema de ensino para assegurar atendimento educacional especializado (AEE) que atenda às especificidades desses estudantes.

O AEE poderá contemplar, para alunos com ou sem dupla excepcionalidade, aceleração de estudos, agrupamentos em pares de estudantes ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

A garantia de oferta do AEE não será condicionada à exigência da avaliação especializada e multidisciplinar – que pode vir a demorar – ou a diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.

Os demais sistemas de ensino poderão articular parcerias com instituições de educação superior para oferecer oportunidades de enriquecimento curricular aos estudantes com altas habilidades ou superdotação.

Estratégias específicas
Com o planejamento educacional individualizado, serão definidas estratégias específicas para altas habilidades ou superdotação e para a outra condição associada, no caso de dupla excepcionalidade.

Nenhuma condição associada a altas habilidades ou superdotação poderá ser utilizada para negar o reconhecimento delas.

Quanto à progressão educacional, ela poderá ser regular, com enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular; acelerada parcialmente por disciplina ou área do conhecimento; ou acelerada integralmente, com mudança de ano/série ou etapa.

Em todo caso, terá de ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e de desenvolvimento do estudante.

Centros de referência
Ao tomar como exemplo órgãos já existentes que fazem esse trabalho, o projeto aprovado pelos deputados prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios.

A ideia é que esses centros contem com equipe multidisciplinar qualificada para realizar a avaliação especializada e oferecer aos alunos atendimento educacional no turno inverso da escolarização.

Será necessária uma infraestrutura física mínima para atender às necessidades de desenvolvimento dos estudantes, tais como salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios multidisciplinares, auditórios e bibliotecas.

Essa infraestrutura poderá servir à realização do atendimento educacional especializado previsto no projeto.

Outras atribuições desses centros serão:

  • apoiar os estabelecimentos de ensino na identificação precoce de estudantes desse grupo;
  • promover ações de formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação;
  • colaborar com o desenvolvimento de materiais pedagógicos, metodologias e inovações nas áreas de identificação e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação;
  • apoiar e articular a participação desses estudantes em olimpíadas científicas e do conhecimento, feiras ou exposições, projetos de iniciação científica e de inovação; e
  • articular parcerias com instituições de educação superior, centros de pesquisa, instituições culturais e esportivas, e organizações da sociedade civil.

Em razão de especificidades de sua região de abrangência, esses centros poderão promover serviços de itinerância e fazer uso de recursos e tecnologias de educação a distância para dar conta de suas atribuições.

Dinheiro
Para executar as ações previstas no projeto, são indicadas como fontes de recursos aqueles reservados à educação vindos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb.

Já as despesas de capital, como para a construção de centros de referência, poderão ser contempladas com recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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