Medida provisória foi publicada no Diário Oficial. Texto adequa o código tributário estadual à Emenda Constitucional promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional.
-
O governo do Tocantins publicou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória que isenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos de fabricação.
-
O texto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
-
A medida adequa o código tributário estadual à Emenda Constitucional promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional.

Proprietários de veículos podem pagar IPVA 2026 com desconto; veja calendário e critérios
O governo do Tocantins publicou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória que isenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos de fabricação. O texto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Segundo a MP, o IPVA não vai incidir sobre a propriedade de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excetuados micro-ônibus, ônibus e semirreboques.
O texto está valendo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mas ainda precisará passar pelos deputados para se tornar uma lei estadual.
Avenida Siqueira Campos, em Palmas — Foto: Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins
Calendário de pagamento do IPVA no Tocantins
O período para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2026 começa em janeiro no Tocantins. Até o próximo dia 30, os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única, com desconto de 10%.
O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica. A data de vencimento será no último dia útil de cada mês.
Os proprietários também poderão pagar o imposto em cota única, no dia 30 de outubro de 2026. Nesse caso, o pagamento será sem desconto.

