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O corpo técnico de auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) opinou pelo arquivamento do processo que investigava supostas irregularidades na execução de obra de pavimentação asfáltica em Dianópolis e reconheceu a total legalidade das ações do prefeito José Salomão. Após análise detalhada das justificativas apresentadas, os auditores concluíram que não houve dano ao erário e que os ajustes realizados no contrato seguiram os princípios legais e de economicidade, o que reforça a transparência e a responsabilidade da Gestão do Município.
A auditoria havia apontado indícios de superfaturamento e erros de quantitativo na planilha orçamentária, relacionados ao transporte da massa asfáltica. No entanto, a defesa do município esclareceu que a instalação de uma usina provisória, montada a 7 km da cidade – um dos pontos questionados – reduziu custos de aproximadamente meio milhão de reais, além de melhorar a qualidade do serviço e gerar benefícios ao município, como maior qualidade dos insumos e a geração de ISS.
O Ministério Público de Contas também validou a defesa do prefeito e acolheu a argumentação, na íntegra, corroborando a legalidade do contrato, concluindo que os apontamentos da auditoria foram sanados e que a obra trouxe benefícios financeiros e técnicos ao município.
Com o Parecer dos Auditores e do Procurador de Contas opinando pelo arquivamento do processo, este segue para decisão do relator.