O termo de posse foi assinado em reunião que aconteceu no TCE, durante a manhã, com a presença do presidente do Tribunal, conselheiro Alberto Sevilha, e técnicos. O Governo do Estado foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
O novo procurador-geral de contas foi escolhido, por meio de lista tríplice, em novembro deste ano, enquanto o vice-governador Laurez Moreira (PSD) atuava como governador em exercício.
Marcos Antônio da Silva Modes, procurador-geral de contas empossado — Foto: Ana Paula Rehbein/TV Anhanguera
Marcos Antônio recorreu à Justiça e, na alegação, afirmou que a nomeação estava garantida e constituía um ato jurídico válido, que não poderia ser desfeito apenas por vontade política do governador, já que não houve justificativa para a dispensa.
A decisão que determinou a nomeação de Marcos Antônio é do desembargador Gil de Araújo Corrêa, publicada no dia 31 de dezembro. Ele entendeu que a primeira nomeação foi legal e que o governador titular não tinha o direito de anulá-la sem motivo previsto em lei. O desembargador também destacou que o ato de cancelamento não foi devidamente justificado.
“A decisão judicial reconheceu que a minha nomeação foi legítima, que não houve nenhuma necessidade posterior de anulação ou vício nela, tanto que não foi demonstrado hora nenhuma, e que havia a necessidade de se dar posse imediata, porque a instituição não pode ficar acéfala de um representante legitimamente constituído”, comentou o procurador Marcos Antônio em entrevista à TV Anhanguera.
O mandato para o cargo é de dois anos, a partir de 1° de janeiro de 2026. O termo de posse assinado pelo procurador-geral de contas será publicado no boletim oficial do Tribunal de Contas na noite desta quinta-feira.

