
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu o Alerta nº 2953/2025 para a Prefeitura de Xambioá apontando falhas graves na gestão, envolvendo o não repasse de valores descontados diretamente dos salários dos servidores municipais. O órgão constatou que contribuições previdenciárias do INSS e parcelas de empréstimos consignados, embora regularmente descontadas nas folhas de pagamento, não foram corretamente transferidas às instituições credoras.
De acordo com o relatório assinado pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a situação foi identificada após cruzamento de dados dos sistemas SICAP/AP (Atos de Pessoal) e SICAP/Contábil, ferramentas eletrônicas usadas pelo TCE para acompanhamento fiscal. Só em junho deste ano, o saldo a pagar referente a esses valores ultrapassava R$ 800 mil, incluindo dívidas dos fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
O TCE destacou que a retenção e o não repasse dos recursos trazem prejuízos diretos aos servidores, facilitando restrições de crédito, cobranças bancárias e impacto no acesso a benefícios previdenciários. Além disso, a irregularidade acarreta riscos ao próprio município, que pode arcar com multas, juros e penalidades. O documento cita o artigo 168-A do Código Penal, lembrando que reter indevidamente contribuições previdenciárias é crime de apropriação indébita, sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O órgão de controle externo recomendou que o prefeito Mayck Feitosa Câmara adote providências urgentes para sanar as pendências e regularizar a situação, fortalecendo o controle sobre as obrigações legais e garantindo a fidedignidade da contabilidade pública. O relatório completo, com a lista de inconsistências e orientações, está disponível no site oficial do TCE, mediante código de verificação nº 650071.
Brener Nunes
Repórter
Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins
Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

