Quatro integrantes de uma organização criminosa estabelecida em São Paulo que aplicava golpes por meio de um aplicativo de troca de mensagens foram condenados pela Justiça do Tocantins. As penas juntas totalizam 66 anos de prisão.
O processo de uma das vítimas que é tocantinense, teve o processo julgado na última terça-feira (11/3) e Anderson Lacerda Vieira, Gabriel Lacerda Vieira, Douglas Nogueira Gonçalves e Marcus Vinícius de Quadros Leme foram condenados por estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O crime ocorreu no dia 28 de junho de 2024, por volta das 10 horas. Segundo relatado pela vítima, durante audiência de instrução, no dia da ocorrência, ela, que era consorciada de um consórcio lícito, recebeu uma mensagem informando havia sido sorteada e ganhado um prêmio de R$ 3.000,00, para tanto deveria fornecer sua chave pix para receber o valor em sua conta bancária.
Após simularem a transferência, a vítima informou que não tinha recebido o valor, os criminosos encaminharam um link para ser operacionalizado por ela, dizendo que, com ele, conseguiriam fazer a transferência, momento em que foram transferidos valores da conta dela para a dos agentes. A vítima mencionou a situação, quando então os réus mandaram novamente um link dizendo que, por ele, fariam o estorno, gerando nova transferência para eles. O total transferido foi de R$ 6.000,00, atingindo o limite do cheque especial da vítima, situação que lhe causou aflição, fazendo com que ela fosse parar no pronto-atendimento para receber atendimento médico.
Além de os réus já terem devolvido os R$ 6.000,00 à vítima durante a instrução processual, após Audiência de Instrução e Julgamento, na Sentença, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, condenou os quatro por dano moral à vítima. Os réus, individualmente, terão que pagar à mulher a quantia de R$ 100 mil, “valores esses que podem ser executados por ela, bem como protestado, caso não ocorra o pagamento devido.”
Sentença
A decisão do juiz Alan Ide considerou que os réus induziram a vítima ao erro e, sabendo que ela era uma das consorciadas de um consórcio lícito, utilizaram os dados dela, fazendo se passar pelo administrador da empresa para aplicar o golpe.
O magistrado também observou que os quatro se uniram para “praticar crimes com uso de ferramentas eletrônicas e criação de camadas dificultadoras para a autoridade policial conseguir desvendar os crimes praticados por eles”. Como consequência das diversas operações financeiras realizadas, os envolvidos movimentaram entre eles o valor de R$ 580.000,00 em curto espaço de tempo.
Como garantia da ordem pública, sobretudo diante da possibilidade dos réus retornarem para as práticas criminosas, o juiz aplicou outras medidas cautelares. Na decisão, o magistrado determinou o encaminhamento para todas as redes sociais que atuam no Brasil a ordem para bloquear todos os perfis criados pelos réus, informando nome e qualificação dos envolvidos; que seja oficiado o Banco Centrado do Brasil para que haja o bloqueio imediato de todas as contas bancárias dos réus, bem como junto às facilitadoras de pagamentos para impedir a continuidade delitiva; que sejam oficiadas todas as operadoras de telefonia móvel para o bloqueio de todos os telefones em nome dos réus; e que sejam bloqueados, junto ao Telegram e WhatsApp, todas as contas vinculadas aos sentenciados.
(Fonte: Poder Judiciário Estado do Tocantins)