Política e Administração Pública

A restrição abrange senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores; a Câmara está discutindo o assunto

22/01/2026 – 16:12  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Zé Adriano fala ao microfone

Zé Adriano, o autor da proposta

O Projeto de Lei 915/25 veda a monetização do uso de contas e perfis de parlamentares de todos os níveis da Federação onde sejam divulgados conteúdos do mandato. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto abrange as funções de senador, deputado federal, estadual e distrital, além de vereador.

Pela proposta, as plataformas de redes sociais ficarão proibidas de oferecer, habilitar ou permitir qualquer forma de monetização, direta ou indireta, para contas e perfis de parlamentares, incluindo o recebimento de valores por visualizações, engajamento ou impulsionamento de conteúdos relativos à função de parlamentar.

Exceções
A proibição não se aplicará a conteúdos divulgados por outras pessoas, desde que não estejam vinculados, por laços pessoais ou políticos, ao parlamentar, ou não configurem estratégia de monetização indireta.

Punições
A pena prevista para o descumprimento das medidas pelas redes sociais é de:

  • advertência, para regularização em até 30 dias;
  • multa, no valor de até R$ 500 mil;
  • multa dobrada e suspensão temporária de operações no território nacional, em caso de reincidência.

“Esse projeto diz respeito unicamente às atividades do mandato do parlamentar e não à sua vida civil ou comercial, que deve ser preservada e que pode, cada vez mais, dar-se também nas plataformas das redes sociais, como é tendência irreprimível de nosso tempo”, esclarece o deputado Zé Adriano (PP-AC), autor do texto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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