Direito e Justiça

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

05/02/2026 – 11:18  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Benes Leocádio (União-RN) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Benes Leocádio, autor da proposta

O Projeto de Lei 661/25 determina que a pena para o crime de trabalho escravo será aumentada em 50% se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência. Hoje, o Código Penal prevê essa agravante quando a vítima é criança ou adolescente.

A proposta também institui um aumento de pena (de um terço até a metade) para o crime de tráfico de pessoas caso a vítima seja transferida para outro estado.

O autor do texto, deputado Benes Leocádio (União-RN), afirma que o objetivo é ampliar a proteção legal a grupos considerados especialmente vulneráveis.

“Ao prever uma causa de aumento de pena para essas circunstâncias, a proposta reconhece a gravidade adicional do crime e busca dissuadir práticas que frequentemente resultam em formas graves de exploração”, disse Leocádio.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Sua opinião sobre: PL 661/2025

Veja Também


  • Comissão aprova projeto que proíbe benefícios a empresas condenadas por trabalho escravo


  • Comissão aprova proposta para criar sistema de informação sobre tráfico de pessoas


  • Câmara aprova projeto que prevê medidas de proteção às domésticas resgatadas de trabalho escravo


  • Comissão aprova projeto que prevê medidas para combater o tráfico de pessoas

Mais conteúdo sobre