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Radmark Noticias > Blog > Policia > Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais
Policia

Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais

admin
Ultima atualização: 2026/04/07 at 1:04 PM
Por admin
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3 leitura mínima
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Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais
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Política e Administração Pública

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

07/04/2026 – 11:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone

Pereira Júnior: não serão punidos o compartilhamento de boa-fé e as sátiras

O Projeto de Lei 212/26 criminaliza a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, para interferir indevidamente nas eleições.

A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Quem produzir ou veicular conteúdo sintético para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a vontade dos eleitores será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.

A punição aumenta em um terço se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.

Exceções
Quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade, não será punido.

Também não haverá responsabilidade penal para o uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.

Liberdade e soberania
O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que o avanço tecnológico possibilita a produção massiva de falsificações que podem enganar o eleitor.

Segundo ele, as normas atuais são insuficientes para garantir uma resposta rápida contra a contaminação do debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, afirma o parlamentar.

Remoção de conteúdos
Plataformas digitais e provedores de aplicação deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado.

As empresas também ficam obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação.

Em caso de descumprimento, os provedores estão sujeitos a sanções administrativas, que incluem multas de até 1% do faturamento bruto no país.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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