A Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (APROEST) se manifestou contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, que suspende por prazo indeterminado todas as outorgas para captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem (junho a setembro). A decisão foi publicada na segunda-feira, 31, e também mantém multas aplicadas a quem captar água além do permitido.
A medida judicial ocorre após audiência pública realizada no dia 26 de março para discutir o cumprimento de decisões anteriores relacionadas à gestão da Bacia do Rio Formoso. Durante a análise, o juiz constatou diversas fragilidades na atuação do Estado do Tocantins, do Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins), do Comitê de Bacia, das Associações de Produtores e do sistema GAN (Gestão de Alto Nível).
Segundo o juiz, mais da metade dos usuários de água da Bacia do Rio Formoso excederam o limite permitido de captação em pelo menos um dos meses críticos de 2024 (junho, julho ou agosto). Também foram identificadas discrepâncias entre outorgas e captações, persistência de captações irregulares, deficiências nos dados telemétricos e subutilização do sistema GAN, considerado essencial para o monitoramento em tempo real da utilização dos recursos hídricos.
A decisão mantém as multas já estabelecidas de R$ 0,048 por m³ captado além do permitido, determinando que os valores arrecadados sejam revertidos em investimentos na Bacia do Rio Formoso. Também foi estipulado que o Naturatins deve integrar as informações das outorgas e regras de revezamento ao sistema GAN ou a outra ferramenta adequada, sob pena de responsabilização da autoridade administrativa omissa.
Além disso, foi dado prazo até 30 de abril para que o Estado do Tocantins, o Naturatins e o Comitê de Bacia apresentem um Plano de Ação que garanta a sustentabilidade da Bacia do Rio Formoso durante a implementação das medidas judiciais. O Naturatins também deverá comprovar o pagamento das multas aplicadas a usuários infratores, referentes a captações acima dos limites outorgados em 2024.
Posicionamento da APROEST
Em nota divulgada, a APROEST, presidida por Wagno Milhomem, criticou a decisão judicial, argumentando que a medida compromete a produção agrícola irrigada da região, um importante polo agrícola do Tocantins voltado principalmente à produção de arroz e sementes de soja.
A associação alegou que a gestão do sistema GAN enfrenta dificuldades devido à falta de recursos e estrutura adequada por parte do Naturatins e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). Além disso, a APROEST destacou que os produtores têm trabalhado para atender às exigências legais e implementar melhorias no monitoramento dos recursos hídricos, mas que a falta de priorização de recursos financeiros e humanos compromete a eficiência da fiscalização e do planejamento ambiental.
Ainda segundo a nota, a APROEST defende que a sustentabilidade da Bacia do Rio Formoso só será possível com a colaboração de todos os atores envolvidos e com uma gestão mais eficiente e bem estruturada do sistema GAN. A entidade expressou a expectativa de que o governo estadual apresente, até o fim de abril, um Plano de Ação viável que permita a retomada segura e sustentável da captação de água durante o período de estiagem.
Além disso, a associação indicou que buscará medidas legais para reverter a decisão, considerando que a suspensão das outorgas pode gerar impactos econômicos negativos para o agronegócio na região e comprometer o desenvolvimento econômico do Estado do Tocantins.
Leia a nota na íntegra aqui.
Impactos e próximos passos
O Comitê de Bacia do Rio Formoso, o Instituto de Atenção às Cidades, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC) serão oficialmente notificados pelo Judiciário sobre a decisão, para que tomem as providências cabíveis.
O juiz Wellington Magalhães advertiu os representantes do Estado do Tocantins e do Naturatins que o descumprimento da decisão poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação. Segundo ele, a gestão dos recursos hídricos da região exige planejamento técnico, controle em tempo real, transparência e ação regulatória eficaz.
“A continuidade desse estado de inércia pode levar ao colapso do sistema hídrico local, com impactos diretos sobre a segurança ambiental, os direitos dos usuários regulares e o equilíbrio socioeconômico da região”, concluiu o juiz na decisão.
Com o prazo estabelecido até 30 de abril para apresentação do Plano de Ação, a expectativa é que os órgãos envolvidos apresentem uma proposta que garanta o uso sustentável da água na região e evite impactos negativos para o setor agrícola e o meio ambiente.