
Ela continuou frequentando a casa da vítima após a entrega, e chegou a consolar o pai da vítima após a morte da filha. “Ela me abraçou e disse que ia ficar tudo bem. Que não era para perder a fé. Eu jamais imaginaria”, disse Silvio Ferreira das Neves, pai de Ana, à imprensa. “Era uma pessoa próxima. Eu nunca pensaria que ela seria capaz disso”.
No depoimento à polícia, a adolescente confessou ter colocado veneno no bolo, mas disse querer apenas causar mal-estar. Ela afirmou: “Fiquei absolutamente chocada quando soube da morte. Eu não queria matar. Queria que passasse mal, vomitasse, igual da outra vez. Eu não imaginava que fosse morrer”.
O delegado solicitou a internação provisória da adolescente na Fundação Casa, o que foi autorizado pela Vara da Infância e Juventude. A polícia colheu o resto do bolo e também objetos da casa da adolescente para perícia. O celular dela foi apreendido.
Segundo a legislação brasileira, adolescentes entre 12 e 18 anos não podem ser responsabilizados penalmente. Conforme o artigo 112 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a medida mais severa possível é a internação em regime fechado por até três anos, com reavaliação a cada seis meses.
A aplicação segue os critérios do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Criado pela Lei nº 12.594/2012, determina que a medida deve ser proporcional ao ato cometido, voltada à reintegração social, e acompanhada por um plano individual de atendimento, com acesso a escolarização, atendimento psicológico e atividades socioeducativas.
O promotor do caso disse estudar oferecer representação por ato infracional equiparado a homicídio doloso qualificado — com agravantes como motivo fútil e dissimulação.