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Politica

O caos anunciado das canetas de emagrecimento no Brasil

admin
Ultima atualização: 2026/01/28 at 10:04 AM
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O caos anunciado das canetas de emagrecimento no Brasil
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O crescente debate sobre as chamadas “canetas de emagrecimento” escancarou algo maior do que uma simples disputa entre marcas ou medicamentos da moda. O que está em jogo é a robustez do sistema regulatório brasileiro, que, diante de um mercado bilionário, veloz e cada vez mais criativo, precisa ser capaz de fiscalizar e, quando necessário, barrar produtos que contornam as regras para chegar ao consumidor, colocando a vida dos pacientes em risco.

Nos últimos meses, passaram a circular amplamente no país produtos fabricados no Paraguai, sem registro no Brasil. Parte deles é trazida pelos próprios pacientes, munidos de receita médica, modalidade excepcionalmente aceita quando não há equivalente registrado no país. Muitos outros, porém, são fruto de contrabando ou descaminho, ingressando ilegalmente em território nacional. O fato é que medicamentos à base de tirzepatida podem ser produzidos legalmente no país vizinho, de acordo com a legislação local. No entanto, a partir do momento em que entram no Brasil sem registro na Anvisa, tornam-se irregulares.

Não há zona cinzenta aqui, exceto na hipótese de importação excepcional realizada por pessoa física, para uso próprio, com anuência prévia da Anvisa.

Esse mercado irregular levou à proibição expressa de marcas como a TG5, no ano passado, e, mais recentemente, de outras versões semelhantes, apenas rebatizadas. A mudança de nome, contudo, não altera o problema central: trata-se do mesmo produto, fabricado no mesmo local, operando à margem da regulação sanitária brasileira.

É importante fazer uma distinção que frequentemente se perde no debate público. A importação direta por um paciente, para uso próprio, ainda que controversa, encontra algum respaldo jurídico. Já a comercialização sistemática, por intermediários, clínicas ou canais informais, não encontra. Essa prática é claramente ilegal e representa um risco sanitário concreto.

Atualmente, as canetas emagrecedoras regularizadas para uso no Brasil são apenas as industrializadas (de marca, encontradas em drogarias) ou as manipuladas (produzidas por farmácias de manipulação), que geralmente fornecem os medicamentos a consultórios para aplicação em pacientes em tratamento, seguindo protocolos clínicos desenvolvidos por médicos.

No entanto, a cobertura midiática das chamadas “versões alternativas” de canetas emagrecedoras frequentemente coloca produtos clandestinos, como os oriundos do Paraguai, na mesma categoria que medicamentos produzidos por farmácias de manipulação. 

Essa comparação não é fruto do acaso: trata-se de uma tentativa de atribuir aos produtos manipulados um selo de irregularidade que, na prática, não existe.

Não é de hoje que produtos de farmácias de manipulação são alvo de campanhas difamatórias, sendo rotulados como clandestinos, irregulares ou inseguros. Basta lembrar o caso recente do médico que se apresentava como embaixador de uma farmácia de manipulação de tirzepatida, posteriormente investigado pela Polícia Federal.

No front regulatório e judicial, as farmácias magistrais estéreis têm sido alvo de sucessivos questionamentos. Em agosto de 2025, a Anvisa decidiu proibir a versão manipulada da semaglutida, em uma decisão inédita, justificada pela origem biológica da molécula e pela dificuldade de garantir qualidade equivalente à versão industrial.

Já em dezembro, surgiram decisões judiciais na esfera cível determinando a suspensão da manipulação de análogos de GLP-1 em determinadas farmácias magistrais estéreis, sob o entendimento de que a atividade estaria sendo realizada em escala industrial, o que descaracterizaria a manipulação artesanal e violaria as regras de concorrência.

Pelo menos cinco farmácias de manipulação foram processadas pela detentora da patente, a Eli Lilly, sob a alegação de concorrência desleal por parte dos laboratórios de estéreis. O argumento foi acolhido por juízes, levando o setor a recuar e rever práticas, ao mesmo tempo em que busca demonstrar que a operação magistral não ocorre em escala industrial, mas sim por meio de pequenos lotes ou partidas, testados individualmente para garantir a esterilidade.

Esse cenário tende a se intensificar nos próximos meses. A expectativa em torno de novas gerações de medicamentos, sucessores do Mounjaro, incluindo moléculas ainda em desenvolvimento, já movimenta bastidores, especulações e, ao que tudo indica, tentativas de antecipação comercial, algumas delas claramente irresponsáveis.

O papel da Anvisa e do Judiciário não é “atrapalhar o acesso”, como muitos argumentam, mas preservar dois pilares fundamentais: a segurança do paciente e a previsibilidade regulatória. Sem isso, instala-se um mercado paralelo, no qual vence o mais criativo e não o mais seguro.

É preciso dizer com todas as letras: produtos não registrados são ilegais.

A manipulação, por sua vez, não é ilegal por definição. Ela apenas precisa operar dentro de limites regulatórios claros e já estabelecidos, que vêm sendo cumpridos por um setor altamente fiscalizado pela Anvisa.

Confundir essas categorias interessa apenas a quem lucra com a confusão. O Brasil precisa decidir se quer um sistema de saúde baseado em regras claras ou um faroeste farmacêutico, no qual a próxima “canetinha milagrosa” vale mais do que evidência científica, patente ou regulação. O que estamos vendo hoje é o preço de adiar essa decisão.

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios.

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