Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
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O texto lista os princípios e as diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:
redução da dependência de importações; estímulo à transferência de tecnologia; incentivo à formação de parcerias público-privadas; valorização da produção nacional; capacitação tecnológica e geração de inovação.

