O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ofereceu, nesta terça-feira, 1º de abril, denúncia contra Vitor G. A. d. P. pelo crime de homicídio duplamente qualificado, com dolo eventual, em razão de uma colisão fatal ocorrida na BR-153. O réu encontra-se atualmente preso preventivamente na Casa de Prisão Provisória de Araguaína.
O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida explica os motivos adotados na acusação, detalhando, na visão do Ministério Público, as qualificadoras do crime.
De acordo com a denúncia, o fato ocorreu na manhã do dia 22 de março de 2025, por volta das 6h46, quando Vitor, dirigindo um veículo BMW em alta velocidade, sem habilitação e sob possível efeito de álcool, colidiu violentamente com a motoneta da jovem Maria Alice Guimarães da Silva, que trafegava dentro do limite de velocidade permitido na via. A colisão resultou na morte imediata da vítima, em decorrência de politraumatismo.
Na peça acusatória, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida sustenta que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e com perigo comum, em uma rodovia federal movimentada, expondo outros usuários da via a risco iminente.
O MPTO requer que Vitor responda por homicídio qualificado por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos III e IV, c/c art. 18, inciso I, do Código Penal), além de infração ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool. O caso será julgado pelo Tribunal do Júri.
Pedido de indenização
A denúncia também requer a fixação de indenização mínima aos familiares da vítima, no valor de R$ 100 mil, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Comoção social
O caso ganhou grande repercussão em Araguaína e gerou comoção na sociedade local, diante da brutalidade da colisão e da morte precoce da jovem Maria Alice. O Ministério Público requereu, ainda, que seja mantida a prisão preventiva do acusado e que os familiares da vítima sejam notificados para acompanharem todos os atos processuais, conforme previsto na legislação. (MPTO)
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