Imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, sendo que a parcela deve ser acima de R$ 200. Vencimento sem desconto será em outubro.
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O período para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2026 já começa em janeiro.
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Até o dia 30 deste mês, os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única, com desconto de 10%.
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O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Trânsito de veículos em avenida de Palmas — Foto: João de Pietro/Secom/Divulgação
O período para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2026 já começa em janeiro. Até o dia 30 deste mês, os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única, com desconto de 10%.
Apesar do inícios dos pagamentos começarem no início do ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), responsável pelo calendário do IPVA, informou que o imposto vence em 30 de outubro de 2026. Nesse caso, o pagamento será sem desconto.
O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran) destacou que em caso de parcelamento, o vencimento dos boletos será no último dia útil do mês da parcela.

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Para carros de passeio com potência de até 100 HP, a alíquota do IPVA é de 2,5%. Acima de 10 HP, sobe para 3,5%. No caso de motos, a alíquota é de 2,5% até 180 cilindradas e de 3,5% acima dessa potência.
Para caminhões, a alíquota é de 1,25%. Veículos híbridos e elétricos estão isentos do imposto até 31/12/2026. Isso devido à lei nº 4.903, de 27 de novembro de 2025, que atera o Código Tributário com relação ao IPVA e isenta veículos movidos à força motriz elétrica e os híbridos.

