
O Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou três pessoas em um caso que envolve a compra de uma aeronave para o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor com dinheiro que seria proveniente de corrupção.
A denúncia é um desdobramento do processo da Operação Lava Jato que levou Collor a ser preso após condenação do STF (Supremo Tribunal Federal).
O esquema apontado pela Procuradoria inclui lavagem de dinheiro envolvendo pessoas físicas e jurídicas e é descrito como complexo. A denúncia foi apresentada em dezembro de 2024 pelo procurador Wellington Divino Marques de Oliveira.
Os denunciados são Luis Pereira Eduardo de Amorim, descrito no documento como “agente de confiança de Collor” e acusado de lavagem de dinheiro, o advogado Luiz Alberto Spengler, sócio do escritório Spengler & Padilha Advogados, também por lavagem de dinheiro, e o empresário Ricardo Bueno Salcedo, por corrupção ativa.
Collor não foi denunciado por esse caso. Durante a investigação, foi reconhecida a extinção da punibilidade. Ele foi beneficiado por artigo do Código Penal que reduz à metade a prescrição penal de maiores de 70 anos.
O Ministério Público afirma que, após a denúncia oferecida pela PGR no inquérito que tramitou no STF, a Polícia Federal descobriu um novo fato criminoso, não contemplado na outra peça de acusação: a compra de uma aeronave ano 2001 no valor de R$ 3 milhões pelo ex-senador.
O inquérito originado a partir dessa descoberta buscou investigar a aquisição da aeronave sob suspeita de terem sido usados recursos ilícitos, oriundos de atos de corrupção, e lavados após complexo esquema de transferências envolvendo pessoas físicas e jurídicas, coordenadas por Amorim.
A partir das investigações da PF sobre a compra do avião, se chegou à conclusão de que havia “um grupo criminoso que agia de maneira coordenada nos desvios de recursos e ocultação de patrimônio, obtidos com pagamento de propinas ” a Collor.
A apuração diz que Salcedo estaria envolvido no pagamento de R$ 1,1 milhão ao ex-senador em 8 de maio de 2015. O objetivo era que Collor usasse sua influência política para a concessão da licença de instalação no Ibama para a implementação do projeto do Terminal Portuário Pontal do Paraná, no interesse da empresa Porto Pontal Paraná Importação e Exportação.
Entre 20 de junho de 2014 e 16 de dezembro de 2015, ele estaria entre os que pagou R$ 5 milhões a Collor com o mesmo objetivo.
O Ministério Público diz que Spengler faria parte do esquema para ocultar a origem do recurso. À PF, ele disse ter recebido R$ 1,1 milhão por uma consultoria. Em outra ponta, sob orientação de Amorim, o advogado transferiu o valor de R$ 399.455,31 para a conta do ex-senador Ataídes de Oliveira, que era dono da aeronave, para quitar a quinta parcela do avião.
Para justificar o valor, Spengler disse que a quantia foi paga a pedido de Amorim para quitar parte de um suposto apartamento que tinha comprado deste.
O Ministério Público afirmou que nenhum documento foi apresentado para confirmar a versão e que nenhum dos dois soube especificar as características do imóvel supostamente negociado.
Os outros R$ 5 milhões teriam sido pagos diretamente por Salcedo a Collor. Um motorista, que não foi denunciado por não haver elemento sobre sua responsabilidade penal, fez 25 saques por meio de desconto de cheques na conta do empresário João Carlos Ribeiro, totalizando R$ 5.247.260.
Ribeiro também teve reconhecida a extinção da punibilidade, sendo beneficiado pelo artigo do Código Penal que reduz à metade a prescrição penal de maiores de 70 anos.
O Painel procurou os três denunciados, além do ex-senador Fernando Collor, mas não obteve retorno.
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