A Justiça determinou que a Prefeitura de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem uma série de medidas para recuperar áreas degradadas às margens do Rio Azuis, conhecido como o menor rio do Brasil, e do Rio Sobrado. A decisão responde a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou ocupações irregulares, construções em Áreas de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que a omissão do município e do órgão ambiental estadual contribuiu para o avanço dos danos ambientais ao longo dos anos. Ambos foram responsabilizados pela recuperação das áreas já degradadas e pela prevenção de novos impactos.
Entre as medidas impostas, o Naturatins deverá embargar construções irregulares, exigir licenciamento ambiental adequado e acompanhar a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para as margens dos rios. Também terá que apresentar um plano específico para remoção de edificações construídas em áreas protegidas.
À Prefeitura de Aurora do Tocantins caberá suspender alvarás concedidos de forma irregular em áreas de preservação, intensificar a fiscalização permanente e enviar relatórios mensais à Justiça sobre as ações adotadas.
O município também deverá impedir novas construções sem autorização, controlar o funcionamento de atividades comerciais na região e proibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis, uma das áreas mais sensíveis do ecossistema local.
A gestão municipal foi ainda obrigada a garantir a destinação correta dos resíduos sólidos, evitando que lixo e esgoto agravem a poluição dos rios. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil.
Os valores eventualmente arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, voltado ao financiamento de ações de preservação ambiental e reparação de danos coletivos.

