A Justiça determinou a retirada imediata de um conteúdo divulgado pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) que se manifestava de forma contrária à implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (Unirg) no município de Colinas do Tocantins. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.
Na decisão, o juiz Nassib Cleto Mamud avaliou que o CRM-TO ultrapassou os limites de sua competência institucional ao tornar público o posicionamento, uma vez que a autorização e supervisão de cursos superiores de Medicina são atribuições do sistema educacional, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e dos conselhos estaduais de educação, e não dos conselhos profissionais. O magistrado destacou ainda que a manifestação não foi precedida de processo administrativo nem de deliberação formal do colegiado, o que caracterizaria afronta à honra objetiva da Universidade de Gurupi.
Com isso, foi determinada a exclusão, no prazo máximo de duas horas após a notificação da decisão, da publicação intitulada “Caso UnirG Colinas – Posicionamento do CRM-TO e Alerta à População Tocantinense” de todas as redes sociais e canais institucionais do conselho. O descumprimento da ordem judicial ou a veiculação de novos conteúdos com o mesmo teor poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 30 dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.

