O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ratificou, nesta sexta-feira, 4, decisão liminar que obriga o retorno imediato dos policiais penais às suas atividades, incluindo plantões extraordinários e demais funções essenciais nas unidades prisionais do Estado. A decisão também atende parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que ingressou na ação requerendo medidas para assegurar a continuidade dos serviços e prevenir riscos à ordem pública e à segurança dos custodiados e da população.
A decisão do relator, desembargador João Rigo Guimarães, foi proferida no âmbito da Ação Declaratória de Abusividade de Greve, ajuizada pelo Estado do Tocantins contra o sindicato da categoria (SINDPPEN-TO), que, segundo os autos, vinha promovendo um movimento de paralisação disfarçado, com suspensão de plantões, restrições a visitas íntimas e entrega de cargos de chefia.
Em sua manifestação, o MPTO destacou que a paralisação dos serviços penitenciários vem agravando a crise no sistema prisional e gerando sérias consequências, como a suspensão das atividades educacionais e o início de protestos por parte de detentos, com risco concreto de rebeliões e fugas. Diante disso, o Ministério Público solicitou a adoção de providências urgentes para evitar o colapso da segurança pública.
Com a decisão, o TJTO determinou:
• O retorno integral dos policiais penais às atividades normais, inclusive plantões extraordinários;
• A abstenção do sindicato de promover ou incentivar paralisações;
• Que o Estado do Tocantins elabore, em 24 horas, escalas quinzenais com os servidores necessários, mesmo sem manifestação de vontade.
Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, valor que poderá recair também sobre os dirigentes sindicais.