O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) publicou um edital convocando a população, partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e a imprensa para acompanhar a audiência pública de nova totalização dos votos referente às eleições municipais de 2024 em Palmas.
A audiência acontecerá no dia 17 de novembro de 2025, às 9 horas, no Cartório Eleitoral. Conforme a Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, o processo garante transparência e publicidade à totalização dos votos.
O reprocessamento se dá após a sentença do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires que declarou irregulares as candidaturas proporcionais do PSD, anulando 2.508 votos da legenda por uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero. A decisão também cassou os registros e diplomas dos candidatos do PSD e declarou a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas por oito anos.
Segundo o advogado Marcus Vieira, autor da ação, a anulação dos votos do PSD resultou em diminuição do total de votos válidos, causando a queda do quociente eleitoral de 7.013 para 6.905 votos. Essa redução altera a distribuição proporcional das cadeiras, favorecendo outras legendas. “A razão disso é exclusivamente matemática. Embora o PSD não tenha eleito nenhum vereador, os 2.501 votos atribuídos ao partido fizeram parte do total de votos válidos usados para calcular o quociente eleitoral e o quociente partidário. Quando o PSD foi cassado por fraude à cota de gênero, todos esses votos foram anulados. Isso reduziu o total de votos válidos na eleição e, com isso, o quociente eleitoral caiu de 7.013 para 6.905. A mudança no quociente altera a distribuição proporcional das cadeiras entre as legendas”, disse Marcus à Gazeta.
No novo cálculo, PP e União Brasil passam a ocupar as vagas hoje pertencentes a Juarez Rigol (PL) e Iolanda Castro (Republicanos). Marcus ressalta que a substituição é uma consequência estritamente matemática, não configurando punição pessoal aos vereadores.
A ação proposta por Raimundo Nonato Ribeiro de Souza (PP) baseou-se em diversos indícios de fraude, onde candidaturas femininas do PSD não tiveram campanha ou atos eleitorais reais, confirmados na sentença judicial por meio de provas como gravação de áudio e análise da votação. “Esses pontos, inclusive, foram posteriormente confirmados e detalhados na própria sentença, que reconheceu a existência de indícios suficientes de candidatura fictícia e determinou a cassação do DRAP do PSD”, destacou o advogado.
“O efeito mais direto é matemático: ao excluir os votos do PSD, diminui-se o total de votos válidos e, com isso, o quociente eleitoral. Essa mudança altera a distribuição das cadeiras entre todos os partidos, mesmo aqueles que não têm relação direta com o PSD. O resultado é a provável substituição de vereadores já diplomados por suplentes de outras siglas”, explicou o especialista.
A decisão reforça a jurisprudência do TSE contra candidaturas femininas fictícias. A mensagem é clara: quem montar “chapa de fachada” corre o risco de perder toda a nominata. Isso com certeza aumentará a vigilância dos partidos e obrigará uma atuação mais séria na promoção da participação feminina.
A decisão reafirma a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral contra candidaturas fictícias usadas para burlar a cota de gênero, alertando que montar chapas de fachada pode acarretar a perda total dos votos e comprometer candidatos legítimos.
A nova totalização dos votos será realizada com a participação de todos os interessados, e os documentos para consulta, incluindo o relatório preliminar, estão disponíveis no portal do TRE-TO. A expectativa é que o processo restabeleça a regularidade da composição da Câmara de Palmas e provoque maior rigor no cumprimento das normas eleitorais.

