Os amigos acusados pela morte de Charles da Silva, de 40 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri, em Palmas. Na época do crime, o corpo da vítima foi encontrado com uma faca cravada no peito. As penas de Ederval Ferreira dos Santos Morais, de 31 anos, e Mike Cosmo da Silva, de 32, somadas, chegam a 55 anos de prisão. Mesmo sendo amigos, os três integravam grupos criminosos rivais e a vítima teria ‘traído’ os réus em um plano de execução.
O crime aconteceu no dia 11 de janeiro de 2023, na casa onde Charles morava, na Aureny III. O corpo foi encontrado com a faca ainda cravada no peito e com marcas de tiros, conforme apurado pela Polícia Civil na época.
O julgamento começou na quinta-feira (20) e a sentença assinada pelo juiz Cledson José Dias Nunes só foi publicada na madrugada desta sexta-feira (21). Ederval deverá cumprir 28 anos e 10 meses de reclusão e Mike Cosmo, de 26 anos, 2 meses e 22 dias, de reclusão. As penas somam 55 anos de prisão. A sentença cabe recurso.
Segundo o processo, o crime aconteceu em uma festa na casa de Charles. Três pessoas que estariam envolvidas no crime atiraram em Charles e depois o esfaquearam e fugiram com um veículo, que depois foi abandonado pelos réus.
Na época, eles foram presos na Operação Falso Amigo, da Polícia Civil. Um deles estava em Cristalândia, em agosto de 2023.
A situação que configurou a suposta traição por parte da vítima aconteceu porque Charles, por ser de uma facção rival da qual os criminosos faziam parte, teria descoberto um plano de execução de um integrante do grupo a que pertencia e informou o alvo.
Conforme o Tribunal de Justiça, três pessoas foram denunciadas pelo assassinato de Charles, mas Mike e Ederval foram levados a júri popular pela acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de organização criminosa com emprego de arma de fogo. O terceiro acusado teve o processo arquivado por falta de provas.
O juiz determinou que os condenados deverão cumprir a pena em regime fechado inicialmente e não podem apelar da sentença em liberdade.
Fonte: g1 Tocantins