

“Ela diz que nasceu do meu coração. É exatamente assim que eu sinto”, conta a servidora da Corregedoria da Justiça do TJTO, Carolyne Mendonça Romanholo, resumindo o vínculo que a une à filha adotiva, Lara.
Foi desse sentimento que uma nova família ganhou sentido, mostrando que o amor também nasce da escolha. No Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25/5, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) destaca a história da servidora Carolyne, unida por laços que vão muito além da genética.
Há 18 anos, ela viveu um dos momentos mais felizes de sua vida ao receber a pequena Lara nos braços. Mãe de um menino, João Luiz, então com 10 anos, ela já conhecia a maternidade biológica. Na maternidade por ‘escolha’, encontrou também um amor profundo.
“A Lara trouxe mais brilho, mais alegria, mais amor pra nossa casa. E eu tenho certeza de que a adoção só acrescenta. Não existe diferença no amor”, afirma Carolyne, com os olhos cheios de emoção. “Foi tudo muito rápido. Lara tinha um mês e vinte e cinco dias”, relembra, emocionada. “Ela diz que nasceu do meu coração. E é exatamente assim que eu sinto.”
Hoje, Lara é uma jovem mulher, criada com carinho, firmeza e todos os valores que uma família amorosa pode oferecer.
Decisão em adotar
A decisão de adotar surgiu após algumas tentativas de engravidar, sem sucesso. Carolyne e o marido pensaram com carinho sobre a possibilidade da adoção. A experiência já fazia parte da história da família — o irmão caçula de Carolyne é adotivo. Com o apoio do marido, do filho biológico e da mãe, Carolyne escolheu seguir pelo mesmo caminho: adotar.
Família
“A minha mãe é a pessoa mais importante da minha vida. Eu não tenho palavras para descrever o que sinto por ela. Meu pai é meu protetor, meu amigo, o amor da minha vida. Eu sei que posso contar com ele para tudo, assim como com a minha mãe. O meu irmão, o João Luiz, é o amor da minha vida, nossa irmandade é muito linda. Sempre tivemos uma conexão muito forte, desde que me entendo por gente”, declara Lara Romanholo da Costa.

“Eu me sinto a pessoa mais importante do mundo quando estou com eles. Eles são tudo para mim, minha base, minha vida. Eles são minha família”, conclui.
Processo de adoção
No Brasil, o processo de adoção é gratuito, acessível e cuidadosamente regulamentado para garantir o bem-estar da criança e do adolescente.
“O Judiciário exerce um papel central na proteção integral de crianças e adolescentes durante o processo de adoção. Toda atuação jurisdicional é orientada pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Judiciário não atua apenas como um homologador de decisões, mas como verdadeiro guardião dos direitos da infância”, enfatiza a juíza titular da 3ª Vara de Família de Palmas, Hélvia Túlia Sandes Pedreira, atualmente em substituição no Juizado da Infância e Juventude de Palmas.
A seguir, confira o passo a passo para quem deseja dar esse importante passo:
Etapa | Descrição |
Manifestar o desejo de adotar | Procurar o Fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou fazer o pré-cadastro online no site do CNJ: www.cnj.jus.br/sna. |
Idade mínima para adotar | O adotante deve ter 18 anos ou mais, independentemente do estado civil, e deve haver uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. |
Habilitação para adoção | Avaliação completa da capacidade do adotante para exercer a parentalidade responsável. |
Documentação exigida | – Certidão de nascimento ou casamento (ou união estável)- RG e CPF- Comprovante de renda e residência- Atestados de sanidade física e mental- Certidão negativa cível- Certidão de antecedentes criminais |
Curso preparatório e entrevistas | Curso obrigatório e entrevistas com psicólogos e assistentes sociais para avaliar motivação, estrutura familiar e preparo emocional. |
Análise pelo Ministério Público e Juiz | Após a conclusão da avaliação, o processo é encaminhado para sentença judicial. Se aprovado, o adotante é incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). |
Fila de espera | O pretendente aguarda uma criança com o perfil desejado (idade, grupo de irmãos, condições de saúde etc.). |
Estágio de convivência | Período de adaptação entre adotante e criança, com acompanhamento de profissionais da Justiça. |
Sentença de adoção | Se o estágio for positivo, o juiz emite a sentença. O vínculo familiar é legalizado e irreversível. |
Direitos garantidos | A criança adotada passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico. |
Fonte: Cartilha – Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins (Ceja/TO)
Mais de 350 crianças e adolescentes foram adotados no Tocantins, desde 2020
De acordo com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Tocantins (Ceja), com base em dados do Sistema Nacional de Adoção (SNA), entre os anos de 2020 e 2025 (até dia 21/5), um total de 352 crianças e adolescentes tiveram o processo de adoção concluído no Estado. Somente em 2025, 8 adoções já foram finalizadas. Atualmente, 11 crianças e adolescentes estão aptos para adoção no Tocantins.
A Ceja tem como principal finalidade garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, assegurando que os processos de acolhimento e adoção no Estado sejam conduzidos com foco no bem-estar e no interesse superior do menor, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a Comissão exerce o papel de Autoridade Central Administrativa em matéria de adoção internacional, conforme definido em seu Regimento Interno (Resolução nº 37/2022).
“Cada criança acolhida ou disponível para adoção traz consigo uma história de vida marcada por feridas e dores. Com responsabilidade e um olhar sensível, buscamos, por meio de nosso trabalho — seja pela gestão do SNA, pelo monitoramento dos prazos processuais ou pelos projetos implantados — colaborar para que essas crianças e adolescentes possam escrever uma nova história”, destacou a Coordenadora da Ceja, Ana Mara Mourão
Ela acrescentou “O papel da Ceja também inclui o esforço contínuo para reintegrar crianças e adolescentes às suas famílias biológicas, sempre que possível. Quando isso não é viável, a Comissão atua para que esses jovens possam encontrar um novo lar, inclusive no âmbito internacional”.
25 de Maio – Dia Nacional da Adoção
O Dia Nacional da Adoção é celebrado no Brasil em 25 de maio. A data foi instituída pela Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, com o objetivo de promover o debate sobre a importância da adoção legal, responsável e afetuosa, além de conscientizar a sociedade sobre os processos de adoção no país.
A coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Tocantins (Ceja), Ana Mara Mourão, destaca o significado da data:
“Comemorar o Dia Nacional da Adoção é também refletir sobre o direito fundamental de toda criança e adolescente à convivência familiar. A data reforça o valor do amor, do vínculo e da construção de laços familiares baseados na escolha, no cuidado e na convivência.”
Para a juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira, a adoção vai além de um ato legal — é uma escolha que transforma vidas.
“Adotar é um gesto de amor, mas também um ato de responsabilidade e um compromisso vitalício. Se pudesse dar um conselho, é: adote por amor, e não por compaixão. Crianças não precisam ser ‘salvas’ — elas precisam ser amadas, educadas e acolhidas como filhos em sua plenitude.”
Fonte: Ascom TJ Tocantins