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O crime é classificado como domínio de cidades e será incluído na lista de hediondos
21/10/2025 – 17:48
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 4499/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos.
Segundo o texto, haverá pena de reclusão de 8 a 30 anos a quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio total ou parcial de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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