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Radmark Noticias > Blog > Policia > Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando
Policia

Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando

admin
Ultima atualização: 2026/01/01 at 3:02 PM
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Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando
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Política e Administração Pública

Texto condiciona perda do veículo usado no contrabando à comprovação de participação da empresa no crime

30/12/2025 – 16:16  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Sistema Eletrônico de Informações Setor de Combustíveis (PL1923/2024). Dep. Júnior Ferrari (PSD - PA)

Júnior Ferrari: “Locadoras não têm condições de evitar o uso indevido do veículo”

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que condiciona a perda de veículos de locadoras apreendidos pela fiscalização aduaneira à comprovação de participação da empresa no crime.

Atualmente, a legislação permite a perda do veículo usado no transporte de mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação, após processo administrativo conduzido pela Receita Federal. Essa penalidade está prevista no Decreto-Lei 37/66.

Pela proposta aprovada, o veículo só poderá ser perdido se ficar comprovado que o proprietário participou da infração.

Textos reunidos
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que unifica dois projetos de lei apensados: PL 1987/24 e PL 4164/24.

Segundo Ferrari, não é possível presumir culpa das locadoras por infrações cometidas pelos locatários.

“As empresas locadoras não têm condições materiais de evitar o uso indevido do veículo, já que ele sai totalmente de sua posse e fica à livre disposição do locatário”, afirmou o deputado.

Multa ao locatário
A proposta também institui multa de R$ 15 mil ao locatário flagrado transportando mercadorias sem o pagamento do imposto de importação.

Além disso, motorista e passageiros passam a ser responsáveis solidários pelo pagamento da multa. Isso significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total da dívida.

De acordo com Ferrari, essa mudança foi sugerida pela Receita Federal, que demonstrou preocupação com o possível aumento de crimes de contrabando e descaminho com o uso de veículos alugados.

“A sugestão cria um desincentivo direto ao ilícito, preserva o patrimônio das locadoras idôneas, assegura tratamento igualitário aos setores de transporte e fortalece a atuação administrativa da Receita Federal”, explica o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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