
Por Isadora Carolina Lima e Jorge Lucas de Oliveira
A Bombril, conhecida fabricante de esponjas de aço e produtos de limpeza, entrou com um pedido de recuperação judicial na última segunda-feira (10/02), visando organizar as finanças e renegociar dívidas que já passam de R$ 2,3 bilhões.
Os problemas financeiros da empresa estão ligados a autuações da Receita Federal devido a transações realizadas entre 1998 e 2001, questionando o não pagamento de impostos em operações envolvendo títulos de dívida estrangeiros. Alémdo passivo tributário, a dívida com instituições financeiras ultrapassa a cifra dos R$ 200 milhões.
A recuperação judicial, nesse contexto, tem sido um instrumento legal cada vez mais utilizado para a renegociação de dívidas dos grandes conglomerados empresariais – mas que pode também ser de grande valia para solucionar a crise de empresas de portes menores, é bom lembrar.
Isso porque, por meio desse processo, a companhia ganha tempo para renegociar seus compromissos com credores, sem interromper suas atividades. Assim, é possível manter empregos, preservar a produção e garantir que a empresa continue contribuindo para a economia. Essa alternativa é essencial para negócios que possuem um papel essencial no giro de suas cadeias produtivas, como é o caso da Bombril.
Melhor dizendo: a ninguém interessa a falência.
Assim, enquanto a empresa ganha fôlego para reorganizar suas contas e encontrar soluções sustentáveis, os credores irãorecuperar parte de seus créditos dentro de um plano estruturado.
No caso da Bombril, os efeitos da recuperação judicial começaram a surtir no dia 12/02, data em que o juízo competente deferiu o processamento da ação e determinou a suspensão de execuções e medidas constritivas que possam recair sobre os ativos da devedora por 180 dias, prazo que, a pedido do grupo, pode ser prorrogado por igual período.
Tamanha é a importância do instituto que, apenas 6 anos após uma profunda alteração na Lei de Recuperação Judicial e Falência, o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, já anunciou estudos para propor novas mudanças na referida legislação.
Portanto, havendo um bom e estruturado planejamento financeiro, espera-se que a recuperação judicial possa representar uma oportunidade para reorganizar compromissos financeiros e garantir a continuidade das operações do grupoBombril e de toda a cadeia produtiva a ele ligada.

Isadora Carolina Lima Maranhão de Morais
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Integrante da equipe de reestruturação empresarial e tributário do escritório Kafuri Riemann Advogados.

Advogado especialista em direito empresarial, Administrador Judicial, Membro da Comissão de Recuperação de Empresas da OAB/GO e ex-integrante do Núcleo de Falência e Recuperação Judicial da PGFN/GO.