Com o mandato cassado e administrando sob efeito de um recruso, o prfeito de Araguatins, Aquiles da Areia (PP), deve assinar um acordo com o Ministério Público do Tocantins, que deve alterar os rumos do processo de improbidade administrativa que resultou na condenação do gestor em primeira instância. O documento, chamado Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), estabelece condições para encerrar a ação judicial mediante reparação do dano ao erário e pagamento de multa.
A investigação teve origem em irregularidades apontadas no processo de contratação de materiais de construção utilizados na pavimentação de ruas em Araguatins, mais especificamente cimento. De acordo com os autos, a administração municipal cancelou o pregão presencial nº 02/2021, no qual uma empresa havia apresentado proposta considerada mais vantajosa. Posteriormente, a prefeitura realizou contratação direta de outra empresa, classificada em segundo lugar na licitação, por valor superior, o que gerou prejuízo aos cofres públicos. A diferença apurada foi de R$ 38.270,79, valor que embasou a condenação inicial por improbidade administrativa.
Pelo acordo firmado, o prefeito reconhece a responsabilidade administrativa no caso e se compromete a ressarcir integralmente o dano ao município, além de pagar multa civil de igual valor. Ao todo, o montante a ser pago chega a R$ 76.541,58, dividido em cinco parcelas mensais. O acordo também prevê a manutenção da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de três anos e seis meses, mas afasta sanções mais severas previstas na condenação inicial, como perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
A efetivação do acordo ainda depende de homologação pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso seja aprovado e todas as obrigações sejam cumpridas, a ação de improbidade administrativa poderá ser extinta. Se houver descumprimento das cláusulas, o processo judicial será retomado. O caso ocorre após decisão da Justiça de primeira instância que determinou a perda do mandato do prefeito, punição que ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.

