Matéria foi aprovada por unanimidade durante a 55ª Sessão Ordinária

Matéria foi aprovada por unanimidade durante a 55ª Sessão Ordinária

Koró Rocha / HD

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou por unanimidade, na sessão matutina desta quarta-feira, 28,  a Medida Provisória nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera a Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que trata da cumulação de responsabilidades administrativas de integrantes da Polícia Civil do Estado.

Com a aprovação, a norma atualiza os percentuais de indenização devida aos profissionais que acumulam unidades administrativas no exercício de suas funções. Antes, a legislação previa o pagamento de uma indenização com percentual mínimo de 10% e máximo de 35% sobre o subsídio inicial da respectiva carreira. Com a nova redação dada pela MP, os valores passam a variar entre 20% e 50%. No caso de cumulação em mais de uma unidade no mesmo mês, o teto também foi reajustado, passando de 35% para 50%.

A medida impacta diretamente os cargos de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial. O objetivo é valorizar financeiramente os servidores que assumem a responsabilidade de atuar de forma acumulada, especialmente em contextos de déficit de pessoal, sem prejuízo das demais atribuições legais.

A proposição, encaminhada pelo governador Wanderlei Barbosa, tramitou dentro dos prazos regimentais e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. A votação foi conduzida em plenário de forma célere e transparente, em consonância com os princípios que regem o processo legislativo da Casa.

Com sua aprovação, a Assembleia Legislativa reafirma seu papel institucional de legislar com responsabilidade, promovendo avanços normativos que fortalecem a estrutura funcional da administração pública estadual.