
Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV)— conhecida popularmente como pedágio municipal — exclusivamente para os caminhões pertencentes a três empresas locais do setor de transportes e logística. A medida, proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, foi publicada nesta semana e acolhe os argumentos apresentados em Mandado de Segurança.
A suspensão beneficia as seguintes empresas: Mega Posto Cariocão Ltda, Tocantins Fábrica de Produtos Químicos Ltda e Sorrab Distribuidora de Peças Ltda, cujos caminhões estavam sendo obrigados a pagar R$ 50 por cada entrada no perímetro urbano de Tocantinópolis, município com cerca de 22 mil habitantes, localizado na região do Bico do Papagaio, norte do Tocantins.
Fundamentação jurídica
A cobrança foi criada pela Lei Municipal nº 1.208/2025, que instituiu a TMV com o objetivo de custear a manutenção de vias urbanas. No entanto, para o magistrado, o impacto direto da taxa sobre a atividade econômica das empresas configura risco à livre iniciativa e ao direito constitucional de livre circulação de bens e serviços.
A liminar determina que nenhuma sanção administrativa poderá ser aplicada às empresas pelas placas de veículos mencionadas na ação. Em caso de descumprimento, a Prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Efeitos e precedentes
Embora a decisão tenha validade apenas para os autores da ação, o argumento utilizado pelo juiz — de que a taxa possui natureza inconstitucional por incidir sobre um serviço indivisível e de interesse coletivo (como a conservação de vias públicas) — pode abrir precedente para que outras empresas também ingressem com ações similares.
O advogado tributarista Rômulo Marinho, que acompanha o caso, argumenta que a taxa é “disfarçada de pedágio” e que sua cobrança infringe princípios constitucionais como a legalidade tributária, a livre iniciativa e a proporcionalidade. Segundo ele:
“Não se pode cobrar taxa por um serviço universal, que deveria ser custeado por impostos. A Lei Municipal fere a Constituição ao impor restrições ao transporte de cargas e penalizar empresas que exercem atividade essencial ao abastecimento regional”, afirmou.
Reação do município
A Prefeitura de Tocantinópolis já foi intimada da decisão e deverá se manifestar dentro do prazo legal. Até o momento, a gestão municipal não emitiu posicionamento oficial sobre a suspensão parcial da cobrança ou sobre possíveis alterações na legislação municipal. A TMV, até então, permanece vigente para os demais transportadores não protegidos por decisões judiciais.