
A Comarca de Cristalândia sediou, na terça-feira (27/5), mais uma audiência pública sobre a execução da sentença estrutural que determina a governança das águas da Bacia do Rio Formoso, conduzida pelo juiz Wellington Magalhães. A apresentação detalhada do Plano de Ação do Naturatins e de um Plano Alternativo de Monitoramento e Fiscalização para a safra de 2025 marcaram a audiência, que contou com a participação de representantes do Ministério Público, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), do Comitê de Bacia, além de produtores irrigantes e da comunidade local.
A audiência destacou avanços formais importantes nos nove anos desde o início da ação civil, como a recente apresentação do Plano de Ação pelo Naturatins, a expansão da rede hidrometeorológica e o desenvolvimento de um sistema de monitoramento, mas reconheceu que os avanços alcançados até o momento ainda “estão aquém do que se espera de uma governança hídrica moderna, eficaz e baseada em dados”, segundo as palavras do juiz.
Segundo o magistrado, a efetividade do cumprimento da sentença ainda é limitada por falhas operacionais na fiscalização do órgão ambiental e pela subutilização do Sistema GAN, e não há mais espaço para planos declaratórios.
“A gestão das águas da Bacia do Rio Formoso precisa sair do papel e se tornar uma política pública concreta, baseada em dados, monitoramento eficaz e responsabilidade compartilhada. Quem cumprir a lei será valorizado; quem desrespeitá-la será punido com o rigor necessário à preservação ambiental e à justiça social”, afirmou.
Na audiência, o magistrado definiu cinco ações como prioritárias e com prazo improrrogável até 15 de dezembro de 2025 para serem executadas. Essas medidas prioritárias fazem parte de um total de 27 medidas judiciais construídas após 15 audiências públicas.
Análise das outorgas
A primeira medida prioritária é a apresentação da metodologia de análise das outorgas, com o respectivo memorial de cálculo. Segundo o magistrado, é imprescindível que o Naturatins estabeleça, com transparência e rigor técnico, os critérios utilizados para a distribuição da água, a curva-chave de disponibilidade e os fundamentos hidrológicos aplicáveis à outorga.
Estações de monitoramento
A segunda medida refere-se à instalação de estações automáticas de monitoramento nas barragens elevatórias. “Sem o controle das estruturas que mais impactam a dinâmica fluvial, qualquer política de outorga ou revezamento será inócua”, pontua o magistrado.
Novas estações
A terceira prioridade definida na audiência envolve a instalação de novas estações fluviométricas nos pontos críticos da bacia. O entendimento é que, somente com dados de campo confiáveis, será possível calibrar o sistema semafórico, avaliar o cumprimento das vazões ecológicas e orientar decisões em tempo real.
Dados integrados
A quarta meta central é a integração completa de dados de disponibilidade hídrica, demanda hídrica, lógica do sistema semafórico e cobrança pelo uso da água ao Sistema GAN ou a plataforma tecnológica equivalente.
“O que se exige é um sistema único, interoperável e transparente, com acesso público e governança compartilhada”, afirma o magistrado.
Atualização do Plano de Bacia
A quinta e última medida prioritária diz respeito à contratação da atualização do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A versão atual, de 2007, é obsoleta frente à nova realidade produtiva e climática da região, conforme destacado na audiência.
Plano Alternativo para 2025
O Plano Alternativo apresentado pelo Naturatins, com vigência limitada à safra de 2025, foi admitido como medida paliativa, mas não pode substituir as obrigações definitivas impostas pela sentença estrutural. O juiz alertou que haverá rigor no controle do uso da água e punições para captações irregulares. Foi concedido ainda um prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente o plano de ação revisado.
Como forma de incentivo, foi instituído o “Prêmio Selo Azul”, que reconhecerá irrigantes que demonstrarem uso eficiente e sustentável da água e plena regularidade ambiental. O não cumprimento das novas determinações poderá acarretar multas, lacre de bombas e responsabilização criminal.
Fonte: Ascom TJTO