Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Polícia Civil registrou 254 casos de maus-tratos a animais em 2025. Palmas lidera com 83 casos, seguida de Araguaína com 23 e Gurupi com 21.
A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas, que também registra casos de violência contra os animais, informou que em 2025 foram registradas 172 denúncias relacionadas a maus-tratos e abandono de animais na capital. No início de 2026, até o momento, foram registradas 18 denúncias.
O ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres é previsto na Lei de Crimes Ambientais. O texto prevê que a punição vale tanto para animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos do Brasil. A pena é de três meses a um ano e multa.
A punição, entretanto, é aumentada se os animais forem cães e gatos, que são animais domésticos. O aumento da pena ocorreu em 2020 com a aprovação da Lei 14.064/2020. Neste caso, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, com previsão de multa e proibição de guarda.
O advogado Julio Franco Poli explica que existem outras normas que protegem os animais, como:
- Lei Estadual 3.963/2022 que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar a ocorrência de casos de maus-tratos.
- Lei Municipal n. 3.174/2025, que institui a Política Municipal de proteção, defesa e bem-estar de animais domésticos.
“A lei [3.174/2025] inclusive estabelece em seu art. 59 que é responsabilidade de todo o servidor municipal efetivo, lotados no órgão executor da polícia animal e na Guarda Metropolitana de Palmas o exercício do poder de polícia administrativa para a fiscalização, atuação e aplicação de medidas relativas à proteção animal”, explicou.
Cachorro andando em rua de Palmas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Diferenças entre abandono e maus-tratos
O abandono é uma forma de maus-tratos por omissão, que se configura quando há o dever de cuidado do tutor. Basta a exposição a sofrimento ou risco, não sendo necessária morte ou lesão grave.
“Maus-tratos é qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou lesão ao animal, enquanto o abandono é a conduta de soltar ou deixar o animal sem os cuidados necessários. O abandono inclusive é caracterizado como uma forma de maus-tratos”.
No caso dos maus-tratos, a interpretação é mais ampla, podendo ocorrer tanto por condutas dolosas como espancar, chutar, queimar, ferir, mutilar, ou causar dor e sofrimento, por exemplo. Além de condutas omissivas, como privação de água, comida, cuidados veterinários ou manter o animal em ambiente insalubre ou inadequado.
Segundo a Prefeitura de Palmas, entre os atos mais comuns flagrados na cidade estão:
- Animais mantidos em correntes curtas
- Sem acesso contínuo à água
- Presos sob sol intenso
- Privados de alimentação
- Mantidos isolados por longos períodos
O advogado explica que a legislação atual oferece instrumentos suficientes para coibir e punir os maus-tratos aos animais.
“O que falta é conscientização/educação da população quanto às responsabilidades em ser tutor de um animal doméstico, a efetiva fiscalização pelos órgãos competentes e o cumprimento consistente das normas, como aplicação de sanções quando necessárias”, explicou.
Como denunciar
A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas informou que as denúncias seguem procedimentos diferentes de acordo com o tipo de ocorrência. Quando não há identificação do autor dos maus-tratos ou abandono, o cidadão deve registrar na Polícia Civil.
Denúncias de maus-tratos com autor ou suspeito identificado devem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Metropolitana de Palmas, ou pela ouvidoria da prefeitura de Palmas (0800-6464-156 ou ouvidoria.palmas.to.gov.br). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Em caso de situações de flagrante também podem ser denunciadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os dados do denunciante são sigilosos e não há retorno individual sobre o andamento da denúncia, em cumprimento às normas de proteção e segurança de quem informa.
As ocorrências recebidas são avaliadas pelas equipes competentes e encaminhadas para as providências necessárias. Para que a apuração seja feita corretamente, o município reforçou que a denúncia deve conter informações completas, como:
- Endereço completo do local (incluindo pontos de referência);
- Descrição da situação em que o animal se encontra;
- Espécie do animal (cão, gato, etc.);
- Outros detalhes úteis que ajudem a equipe a localizar e avaliar o caso.

