A defesa de Lucas afirmou, em nota, que ele foi ouvido pelo delegado e, no momento da prisão, estava abalado, mas com fala e discernimento totalmente preservados, sem qualquer sinal de embriaguez. Também afirmou que chovia no momento do acidente e que trafegava entre 60 km/h 80 km/h, e quando percebeu a moto com as vítimas tentou desviar (veja a nota na íntegra no fim da matéria).
O motorista passou por audiência de custódia e o Ministério Público do Estado (MPTO) representou pela conversão da prisão em preventiva, que foi atendida. A Justiça, segundo o órgão ministerial, considerou a comoção causada pelas mortes de pai e filho e ainda o histórico de Lucas, que já responde a um processo criminal.
O MPTO apontou que ele é suspeito de descumprir medidas impostas no processo, como a proibição de frequentar bares e locais que comercializem bebidas alcoólicas, que para a promotoria representa “periculosidade social” e indícios de “reiteração delitiva” do suspeito.
A perícia também apontou que não houve frenagem na pista, o que significa que o condutor assumiu o risco do acidente. Destacou que Lucas é mecânico e tinha conhecimento técnico sobre o estado do veículo. Ele também estaria trafegando em velocidade superior à permitida na via e com indícios de estar sob influência de álcool.
O caso se enquadra em crime doloso contra a vida. Por isso, o Ministério Público informou que foi encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri.
Caio Pinheiro Rocha, de 22 anos, e Pietro Gael Pinheiro Magalhães, de dois meses — Foto: Caio Pinheiro Rocha/Instagram
Relembre
Conforme a polícia, o motorista dirigiu embriagado, assumiu o risco de produzir as mortes, com a ausência de vestígios de frenagem, pista molhada com tempo chuvoso, pneu dianteiro inadequado e tentativa de fuga do local, elementos que reforçaram a decisão da autoridade policial.
Íntegra da defesa do motorista
A defesa já teve acesso aos autos de inquérito e pontua que os únicos documentos existentes nos autos são o auto de prisão em flagrante e os laudos de exame de corpo de delito de Lucas e Winglidy. Não há nenhum documento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou de qualquer perícia feita no local.
Lucas foi ouvido pelo delegado no momento da prisão e mostra-se profundamente abalado, mas com fala e discernimento totalmente preservados, sem qualquer sinal de embriaguez.
Ele relatou que estava entre 60km/h e 80km/h, que chovia bastante e que, quando percebeu a moto se aproximando da lateral do carro, tentou desviar, mas acabou não conseguindo evitar a colisão. Após o ocorrido, ele imediatamente ligou para a polícia, tendo permanecido a todo tempo no local do acidente. O registro da ligação feita por ele para a polícia será juntado aos autos do processo.
Até o momento, não há elementos nos autos do processo para afirmar o causador do acidente. Somente a perícia poderá atestar a dinâmica dos fatos, sendo prematuro atribuir a culpa do acidente exclusivamente a Lucas somente pelo fato de ele ter sobrevivido a tragédia.
É dever do Estado e da defesa ter cautela para não causar uma injustiça. Devemos aguardar os laudos periciais para, só então, definir as reais causas do acidente.

