A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que permite que espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, possam ser inventariados diretamente em cartório, sem a obrigatoriedade de advogado — desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.
Hoje, a lei já permite o inventário extrajudicial, mas não considera as particularidades do meio rural e ainda exige a contratação de advogado mesmo em casos simples.
O texto aprovado determina que a escritura pública possa ser utilizada para atualizar registros no Incra, na Receita Federal e em outros órgãos. A proposta também autoriza os estados a conceder isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.
O relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), defendeu a aprovação da medida, afirmando que ela representa uma solução “moderna, célere e de baixo custo” para a sucessão patrimonial rural.
A proposta também cria o Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, a ser instituído pelo Poder Executivo, com o objetivo de incentivar a regularização de pequenas propriedades, capacitar cartórios e ampliar o acesso das famílias aos direitos patrimoniais ligados à terra.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

