O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou como inconstitucional, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a covid e aplicação de restrições a pessoas não vacinadas.
O que aconteceu
A Lei Municipal 13.691/2022, de autoria do então vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), vedava “a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o território de Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas.” A lei foi sancionada em 15 de fevereiro de 2022.
No dia seguinte, o partido Rede Sustentabilidade entrou com um recurso no STF, buscando suspender a lei. Uma liminar concedida em abril de 2022 pelo relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da lei no município.