Cidades e transportes

Lei atual prevê nova compra com isenção de IPI somente após dois anos de uso do carro novo

22/10/2025 – 16:40  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência Pública – Revogação da lei de alienação parental (PL 2812/22). Dep. Pr. Marco Feliciano (PL - SP)

Deputado Pr. Marco Feliciano, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 20/23, que reduz de dois para um ano o intervalo mínimo para taxistas usarem benefício que permite a compra de carro novo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, que define as regras do benefício. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), recomendou a aprovação. Para o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a isenção permite a renovação da frota e favorece a segurança dos taxistas e dos passageiros, além de gerar impactos positivos no meio ambiente e na economia.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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